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Se você adquiriu um imóvel e não conseguiu pagar as parcelas do financiamento, e agora o credor anunciou que o imóvel será leiloado, é importante saber quais são as suas opções para tentar recuperá-lo.

Primeiramente, é fundamental entender que a maioria dos financiamentos imobiliários no Brasil é realizada por meio da alienação fiduciária em garantia. Em termos simples, isso significa que, ao assinar o contrato e registrá-lo, você transfere temporariamente a propriedade do imóvel para o credor até que o financiamento seja quitado. Se você quitar as parcelas, o imóvel será seu definitivamente. Porém, em caso de inadimplência, o credor pode iniciar um procedimento extrajudicial para cobrar a dívida e levar o imóvel a leilão.

Esse procedimento extrajudicial deve seguir rigorosamente as normas estabelecidas. Caso contrário, o devedor pode solicitar na justiça a suspensão ou anulação do processo. É comum encontrar irregularidades nesse tipo de procedimento, regulamentado pela Lei nº 9.514/97, e identificando tais falhas, você pode ganhar tempo para renegociar a dívida e evitar a perda do imóvel.

Aqui estão os 7 principais motivos que podem levar à suspensão ou anulação do leilão extrajudicial de imóvel:

1. Ausência de Intimação Pessoal do Devedor: Para que o credor possa consolidar a propriedade e seguir com o leilão, deve enviar uma notificação pessoal ao devedor, entregue em mãos, concedendo um prazo de 15 dias para o pagamento das parcelas em atraso. Se essa notificação não for feita pessoalmente, o procedimento pode ser considerado viciado e, portanto, anulável.

2. Valor da Dívida Incorreto: O credor deve indicar o valor correto da dívida e anexar uma planilha detalhada na notificação. Se houver erros e o credor não corrigir a informação antes do leilão, a notificação pode ser anulada, resultando na suspensão ou anulação do leilão.

3. Ausência de Intimação sobre Data, Horário e Local do Leilão: O devedor deve ser informado sobre a data, horário e local do leilão para garantir seu direito de preferência. A falta dessa intimação pode levar à suspensão ou anulação do leilão.

4. Ausência de Publicação de Edital: É obrigatório publicar um edital do leilão em um jornal de grande circulação por pelo menos três dias consecutivos, contendo descrição detalhada do imóvel e dados do leilão. A ausência dessa publicação pode resultar na suspensão ou anulação do leilão.

5. Ausência de Descrição das Benfeitorias: Todas as benfeitorias e o estado de conservação do imóvel devem ser descritos detalhadamente antes do leilão. A omissão de informações pode levar à suspensão ou anulação do leilão para evitar que o imóvel seja vendido por um valor abaixo do mercado.

6. Preço Vil: O valor de arrematação do imóvel não pode estar muito abaixo do valor de mercado. Geralmente, considera-se preço vil quando o imóvel é vendido por menos de 50% do seu valor de mercado. Nesse caso, o leilão pode ser anulado.

7. Intimação do Cônjuge: O cônjuge do devedor também deve ser notificado sobre o leilão, exceto em casos de separação total de bens. A falta dessa intimação pode levar à nulidade do leilão.

Se desejar discutir sobre o assunto, entre em contato conosco.