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No mercado imobiliário, é comum encontrar cláusulas nos contratos de compra e venda de imóveis na planta que determinam que o comprador deve pagar o IPTU/ITU do imóvel a partir da assinatura do contrato. No entanto, essa prática é frequentemente considerada abusiva.

A responsabilidade pelo pagamento do IPTU deve começar apenas após a efetiva transmissão da posse direta do imóvel ao comprador. Até que isso ocorra, a incorporadora, construtora ou loteadora deve arcar com todas as despesas relacionadas ao imóvel, incluindo impostos e taxas condominiais ou associativas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU/ITU só recai sobre o comprador a partir do momento em que ele recebe a posse direta. A jurisprudência confirma que a cobrança antecipada de IPTU/ITU antes da entrega da posse é abusiva e pode ser contestada judicialmente.

Se você se deparar com uma cláusula em seu contrato que exige o pagamento antecipado do IPTU/ITU, saiba que essa cláusula pode ser contestada. É recomendável buscar orientação jurídica para garantir seus direitos e, se necessário, pleitear na justiça a nulidade da cláusula e o ressarcimento de valores pagos indevidamente.

Fique atento a essas questões ao adquirir um imóvel na planta e, se precisar de assistência, entre em contato conosco para garantir que seus direitos sejam respeitados.