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A morte é um fato inquestionável do qual todos nós estamos sujeitos.

Por isso, a lei precisa tratar da morte em diversos momentos, já que se trata de um fenômeno com diversas implicações jurídicas.

Dentre essas implicações, temos a questão dos bens deixados pelo falecido.

Afinal, com quem ficarão esses bens? Como será essa divisão? O que a família precisa fazer para regularizá-los?
Bom, a primeira coisa é entender que com a morte há a imediata abertura da sucessão.

De acordo com a lei, o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2(dois) meses, a contar da abertura da sucessão.

A abertura da sucessão, por sua vez, nada mais é do que a transmissão dos bens aos herdeiros, ou seja, a partir da data da morte os bens são transmitidos imediatamente aos herdeiros.

Ocorre que, há uma série de questões que precisam ser apuradas antes da distribuição desses bens, como, por exemplo, a apuração da existência das dívidas do falecido, o pagamento de impostos, entre outras questões.

Para resolver tudo isso, existe o inventário, que nada mais é do que um processo em que serão adotados atos sequenciais para que, ao final, sejam os bens distribuídos entre os herdeiros.

Ocorre que, a lei determina um prazo legal específico para que seja iniciado esse inventário sem que haja o pagamento de multa.

De acordo com o nosso Código de Processo Civil, o prazo para a abertura do inventário é de 02 (dois) meses a contar da data da abertura da sucessão, ou seja, do falecimento.

Caso esse prazo não seja observado, haverá a incidência de uma multa que poderá ser entre 10 e 20% do valor do imposto que deverá ser recolhido, que, no caso, é o ITCMD.

Isso não quer dizer que você não poderá mais fazer o inventário caso esse prazo já tenha passado, mas que apenas provavelmente terá que pagar uma multa.

Não existe um prazo limite em que não se pode mais abrir o inventário, o que existe é um prazo para realizar a sua abertura sem pagar a multa.

Caso tenha ficado alguma dúvida, deixe seu comentário ou dúvida para que possamos ajuda-lo.