O atraso na entrega de imóveis adquiridos na planta pode resultar em diversas implicações legais. De acordo com a legislação brasileira, se a entrega do imóvel ultrapassar o prazo de tolerância de 180 dias corridos, você tem o direito de exigir a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos.
Se o atraso exceder o prazo de tolerância, a construtora ou incorporadora deve devolver integralmente todos os valores pagos pelo comprador, com correção monetária e em parcela única. A retenção de valores pagos é indevida, uma vez que a construtora é responsável pela quebra contratual.
Além da devolução dos valores, você pode ter direito a indenizações adicionais, incluindo:
. Danos materiais: Indemnização pelos aluguéis pagos durante o período de atraso, além de outras despesas relacionadas.
. Danos morais: Dependendo das circunstâncias, como o tempo de atraso e o impacto emocional causado, pode haver a possibilidade de reivindicar danos morais.
É crucial buscar a orientação de um advogado especializado para assegurar que seus direitos sejam plenamente respeitados e para discutir as compensações a que você pode ter direito.
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