Já tentamos de tudo
Uma importante decisão obtida pela LVA Advocacia reforçou um princípio fundamental da Lei de Alienação Fiduciária: a notificação por edital somente pode ser utilizada após o efetivo esgotamento de todas as tentativas razoáveis de localização do devedor.
Ao analisar o caso, a juíza Christiane Gomes Falcão Wayne, da 4ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia (GO), deferiu tutela de urgência para suspender o procedimento de consolidação da propriedade, a cobrança extrajudicial da dívida e eventuais leilões do imóvel até o julgamento definitivo da ação.
O caso envolvia um casal que enfrentou dificuldades financeiras e teve seu imóvel submetido ao procedimento de excussão extrajudicial previsto na Lei nº 9.514/97. Contudo, a controvérsia surgiu em razão da forma como foram realizadas as tentativas de notificação dos devedores. Segundo os autos, as diligências ocorreram apenas em horários comerciais, período em que os proprietários estavam trabalhando, culminando posteriormente na utilização da notificação por edital.
A magistrada destacou que o artigo 26 da Lei nº 9.514/97 estabelece um sistema rigoroso de intimação do devedor fiduciante, sendo a notificação por edital medida excepcional e cabível apenas quando efetivamente frustradas as tentativas de localização pessoal. Para o Juízo, havia indícios de que a adoção do edital ocorreu de forma prematura, comprometendo o exercício do direito de defesa e a possibilidade de purgação da mora pelos devedores.
Diante desse cenário, foi reconhecida a probabilidade do direito alegado pelos autores, determinando-se a suspensão dos atos de transferência da propriedade e dos procedimentos destinados à alienação do imóvel. A decisão também considerou o risco de dano irreparável decorrente da possível perda da moradia da família antes da análise definitiva do mérito da demanda.
A decisão possui relevante impacto para milhares de consumidores submetidos a procedimentos de consolidação da propriedade em contratos de alienação fiduciária. Embora a legislação autorize mecanismos extrajudiciais de cobrança, a observância das garantias legais do devedor continua sendo requisito indispensável para a validade do procedimento.
O entendimento reafirma que a agilidade dos procedimentos extrajudiciais não pode ocorrer em detrimento do devido processo legal, especialmente quando estão em discussão direitos fundamentais relacionados à moradia e ao patrimônio familiar.
A atuação da LVA Advocacia neste caso resultou na preservação dos direitos dos proprietários e na suspensão dos efeitos de um procedimento que apresentava indícios de irregularidade, permitindo que a controvérsia seja analisada pelo Poder Judiciário antes da ocorrência de prejuízos irreversíveis.
Processo nº 5485606-73.2026.8.09.0011